O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo sobre um dos temas mais sensíveis da Previdência: o valor da
aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Em julgamento encerrado no dia
18 de dezembro de 2025, por
6 votos a 5, a Corte confirmou que a regra de cálculo criada pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional.
O que estava em jogo
Desde a EC 103/2019, o segurado que se torna permanentemente incapaz para o trabalho
não recebe mais o valor integral da sua média de contribuições. A regra passou a ser:
60% da média, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou
15 anos (mulheres).
Isso significou, em muitos casos, uma
redução drástica no valor recebido. Um trabalhador que contribuiu por 20 anos e fica inválido, por exemplo, recebe apenas 60% do que construiu ao longo da vida contributiva.
Como votaram os ministros
O julgamento foi apertado — um voto definiu o resultado:
- Pela constitucionalidade (a regra da reforma vale): Barroso (relator), Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Fux e Gilmar Mendes.
- Contra (defendiam o cálculo integral): Flávio Dino, Fachin, Alexandre de Moraes, Toffoli e Cármen Lúcia.
A tese fixada
Com o encerramento do julgamento (Tema 1300 de repercussão geral), a tese aprovada orienta todas as instâncias do Judiciário:
“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”
Na prática: quem se tornou incapaz
depois de 13/11/2019 tem o benefício calculado pela fórmula reduzida, e não há mais espaço para discutir isso na Justiça.
A exceção que continua valendo
Se a incapacidade
decorre de acidente de trabalho, o cálculo permanece em
100% da média das contribuições. Essa distinção foi mantida pelo STF e continua protegendo o trabalhador acidentado.
Impacto para quem já se aposentou
Quem recebeu aposentadoria por incapacidade permanente calculada pela regra da reforma
não tem direito a revisão automática. A decisão do STF encerrou essa possibilidade. Apenas casos com erros específicos — como tempo de contribuição não contabilizado ou vínculos faltantes — podem ser reavaliados individualmente.
Isso não é o fim da linha
A decisão do STF define a regra geral, mas
cada caso tem suas particularidades. Existem situações em que o valor do benefício pode ser maior do que o concedido pelo INSS — por exemplo, quando períodos de contribuição não foram considerados no cálculo, ou quando o segurado tinha direito a uma regra de transição mais vantajosa e isso não foi aplicado.
Quem recebe ou está perto de solicitar aposentadoria por incapacidade deve passar por uma
análise técnica detalhada antes de tomar qualquer decisão. O que a Justiça definiu é o piso — mas nem sempre o teto foi atingido.