A legislação brasileira assegura que pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas diagnosticadas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Essa medida está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988. Confira abaixo as doenças que garantem esse benefício:
Doenças que Dão Direito à Isenção de Imposto de Renda:
- Moléstia profissional (ex.: bursite, tendinite, síndrome do túnel do carpo)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (ex.: Alzheimer, esquizofrenia, transtorno bipolar)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Síndrome de Talidomida
Requisitos para Obter a Isenção:
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ser aposentado, pensionista ou reformado recebendo benefício do INSS ou de previdência privada.
- A isenção aplica-se somente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, não abrangendo outras fontes de renda.
- A condição de saúde deve ser comprovada através de laudos, atestados e exames médicos.
Os beneficiários dessas doenças graves têm o direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda diretamente à Receita Federal, apresentando a documentação médica necessária para comprovação da doença.
Se você ou um ente querido se enquadra nessa situação, é essencial buscar orientação especializada para garantir seus direitos.
Nós, da Souza e Melo Consultoria Previdenciária, estamos à disposição para auxiliar em todo o processo, garantindo que você obtenha a isenção do Imposto de Renda a que tem direito. Conte conosco para proteger seus interesses previdenciários.